A Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis tem por finalidade projetar, planejar, coordenar, executar, cooperar e avaliar a Política Cultural do Município com atividades que visem o desenvolvimento cultural, segundo as diretrizes estabelecidas pela Conferência Municipal de Cultura e as propostas aprovadas pelo Conselho Municipal de Cultura, observando ainda:
I – planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural do Município de Angra dos Reis;
II – dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do Município;
III – planejar e coordenar as atividades de todos os equipamentos culturais e outras atividades culturais promovidas ou patrocinadas pelo Município;
IV – gerenciar as unidades de cultura;
V – gerenciar a preservação do patrimônio histórico do município, zelando e administrando os monumentos e casarios;
VI – gerir as dependências e espaços públicos de domínio municipal, que sejam apropriáveis em atividades culturais, inclusive, coretos, palcos e teatros situados em praças e logradouros públicos;
VII – desenvolver ações culturais de formação e difusão nas áreas de artes plásticas, literatura, teatro, música, cinema, dança, história, mediante convênios ou recursos próprios;
VIII – emitir pareceres sobre assuntos e questões de sua alçada de competência que forem submetidas à decisão do Chefe do Executivo Municipal;
IX – cooperar com órgãos federais e estaduais nas ações destinadas à promoção da defesa do patrimônio artístico, histórico e cultural do Município de Angra dos Reis;
X – articular-se com outros órgãos estaduais e municipais de apoio ao turismo, ao artesanato popular e festejos populares do Município, de forma a estimular os aspectos culturais de tais empreendimentos;
XI – fomentar convênios e consórcios que contribuam para o desenvolvimento cultural do Município, promovendo o intercâmbio com instituições culturais, possibilitando exposições, mostras e realizações de caráter artístico literário;
XII – incentivar, propor e acompanhar a publicação de livros, revistas, folhetos, jornais e outros escritos destinados à divulgação das atividades que interessam à vida cultural do Município de Angra dos Reis;
XIII – promover meios que permitam a participação e decisão da comunidade no âmbito da Política cultural do Município;
XIV – projetar e articular ações culturais para o Município, buscando ações conjuntas com os diversos órgãos governamentais ou não de políticas culturais, assim como a iniciativa privada;
XV – ampliar a política municipal de resgate ao acervo histórico, mediante o recolhimento e catalogação de documentos, material fonográfico, fotográfico, impresso e de audiovisual bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar os arquivos públicos municipais, de modo a facilitar o seu acesso e pesquisa ao público interessado;
XVI – implantar no Município a política de fomento aos projetos culturais de ação permanente, com proposta pedagógica, visando à profissionalização dos indivíduos dentro das diversas vertentes da arte, formando agentes multiplicadores;
XVII – promover atividades e eventos voltados para o incentivo à arte, à conscientização da importância da cultura na formação dos valores individuais e sociais do cidadão e à formação de platéia;
XVIII – articular-se com entidades públicas ou privadas visando aprimorar os recursos técnicos e operacionais.
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SEDE DA CULTUAR:
Rua Quaresma Júnior, Nº 119 - Centro - Angra dos Reis, RJ.
CEP: 23900-290 - Tels.: (24) 3365-7222
FONTE: SITE DA CULTUAR - www.fundacaocultuar.com.br
POSTADO POR: Thiago de Morais Nascimento
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