NOVO DECRETO MUNICIPAL PROÍBE O EMBARQUE PELA PORTA TRASEIRA DOS COLETIVOS EM ANGRA DOS REIS.
Pela Lei Orgânica do Município, Artigo N.°: 214 e o Decreto Municipal
N°.: 8.432 de 23.07.2012, Artigo N°.: 25, fica proibido o embarque de
passageiros FORA DO GRUPO DE USUÁRIOS PERMITIDOS (gestantes, idosos e
cadeirantes), pela porta traseira ou de acessibilidade, a partir do dia
30 de Março.
Ou seja, idosos, gestantes e cadeirantes permanecem com a permissão para embarcar pela porta traseira.
Para maiores informações, ligue: 3364-1200 (V. Senhor do Bonfim) ou 0800 286 1500 ( Superintendência de Transportes).
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