Entrou em vigor, no dia 29 de outubro de 2019, a lei que obriga as agências bancárias de Angra dos Reis a terem funcionários que saibam LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), que é a língua utilizada pelos surdos (deficientes auditivos).
Essa lei de número 3.898, de 29 de outubro de 2019, saiu no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis de número 1092, de 01º de novembro de 2019, página 04.
A lei está valendo, mas os bancos tem 180 dias (6 meses) para se adequar.
O não cumprimento da lei, aplica-se as seguintes multas:
Na 1º ocorrência - 3 mil reais;
Na 2º ocorrência - 5 mil reais;
Na 3º ocorrência - 7 mil reais e suspensão de alvará de funcionamento por 60 dias.
Na 4º ocorrência - cassação definitiva do alvará.
Além de ter o funcionário, terá que ter fixada nas agências informação de que o local possui o profissional de LIBRAS.
Essa lei é do vereador Leandro da Silva Oliveira.
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