De
08 a 11 de abril de 2019 foi realizado em diversos pontos, as oficinas do plano
de manejo do Parque da cidade.
No
dia 11 de abril, foi realizado no Centro de Educação em Horário Integral Escola
Municipal Maria Hercília Cardoso de Castro, no bairro Vila Velha, onde os
bairros participantes foram desde o Bonfim até o Tanguá 2. O blog Angra não é só praia acompanhou a "oficina" na Vila Velha e traz o que aconteceu.
A
oficina, na verdade, foi uma reunião para divulgação de informações, pois mais
de 60% da “oficina” já estava pronta. Começou com explanação sobre: O que é o
parque da cidade?; Quais os objetivos? O que é o plano de manejo?, pela Janete
que é da equipe Houer (empresa contratada para fazer o plano de manejo).
O
Parque da Cidade será uma unidade de conservação, de proteção integral.
Unidade
de conservação (UC) é a denominação dada pelo Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza (SNUC) criada através da Lei de número 9.985, de 18 de
julho de 2000 aos espaços territoriais que devem ser protegidas por suas
características especiais e recursos ambientais que abrigam. Estas áreas possibilitam
a preservação da biodiversidade (flora e fauna) e a proteção dos recursos
naturais de grande beleza como montanhas, serras, cachoeiras, etc.
As
UCs são importantes para a qualidade de vida da população pois garantem a
quantidade e qualidade da água, estabilizam o solo das encostas, equilibram o
clima e mantem a qualidade do ar.
No Brasil, as UCs podem ser públicas (quando criadas pelo governo municipal, estadual ou federal) ou privadas (quando criada pelo dono da propriedade, as chamadas Reservas Particulares do Patrimônio Natural).
As unidades de proteção integral tem como principal objetivo preservar a natureza., sendo permitido uso indireto, ou seja, que não seja para consumo, coleta ou dano para os recursos naturais. Permissão para recreação, pesquisas, turismo ecológico, entre outros.
No Brasil, as UCs podem ser públicas (quando criadas pelo governo municipal, estadual ou federal) ou privadas (quando criada pelo dono da propriedade, as chamadas Reservas Particulares do Patrimônio Natural).
As unidades de proteção integral tem como principal objetivo preservar a natureza., sendo permitido uso indireto, ou seja, que não seja para consumo, coleta ou dano para os recursos naturais. Permissão para recreação, pesquisas, turismo ecológico, entre outros.
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