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domingo, 22 de março de 2020

Novo decreto, novas restrições.

Conforme informei ontem aqui no blog, um decreto saiu na data de hoje com mais restrições por causa do surto do novo coronavírus. 
Esse decreto saiu numa edição extra do Boletim Oficial do município de Angra. 
Confira um resumo do decreto:

Decreto número 11602, de 22 de março de 2020. 
Boletim Oficial nº 1148, de 22 de março de 2020.

Define novas medidas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus no município de Angra dos Reis. 

1) Restrições por 15 dias (até 05 de abril de 2020): 

I) Fechamento do comércio. Exceção: mercados, supermercados, padarias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, farmácias, postos de gasolina, casas de ração, pet shops, clínicas veterinárias, postos de combustível, setores de abastecimento e estabelecimentos de materiais de construção; 

II) Realização de eventos e atividades com presença de público;

III) Atividades coletivas de cinema, teatro, cultos, reuniões, assembleias, etc;

IV) Visitas a pacientes com COVID-19;

V) Aulas nas redes públicas e privadas, incluindo ensino superior;

VI) Visitas a instituições de permanência longa de idosos;

VII) Visita aos equipamentos públicos da Assistência Social;

VIII) Fechamento de academia, centros de ginástica e similares;

IX) Frequentar praia, lagoa, rio, piscinas pública e de uso coletivo, inclusive de propriedade particular;

X) Acesso de turistas ao município;

XI) Funcionamento de restaurantes, lanchonetes com 50% menos de lotação. Exceção: delivery e retirada de alimento no próprio estabelecimento;

XII) Fechamento de bares, chopperias e botecos;

XIII) Fechamento dos shoppings, centros comerciais e estabelecimentos congêneres. Exceção: se nesses locais tiverem farmácias, supermercados e serviços de saúde, podem funcionar esses setores.

XIV) Fechamento de clubes, associações esportivas, etc.

XV) Vedação de acesso a praças públicas, academias públicas, bibliotecas públicas, museus e equipamentos esportivos públicos.

XVI) Interrupção de toda atividade turística no município;

XVII) Vedação de transporte de passageiros em pé nos ônibus intramunicipais (Senhor do Bonfim);

XVIII) Funcionamento de bancos e casas lotéricas com lotação de 50%;

XIX) Vedação da circulação de transporte de passageiros para outros municípios do Estado do Rio de Janeiro;

XX) Vedação de transporte interestadual de passageiros com origem nos Estados: São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Distrito Federal e demais Estados com circulação do vírus confirmada ;

XXI) Fechamento da estação rodoviária municipal;

XXII) Vedação de circulação de turistas nas Barcas S.A.;

2) Funcionamento irrestrito de hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres;

3) Suspensa licença para servidores da área de saúde. Exceção: se for para tratamento de saúde.

4) Suspenso atendimento presencial nos setores administrativos da Prefeitura de Angra. Exceção: áreas de saúde, segurança pública, assistência social e Defesa Civil;

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