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terça-feira, 9 de julho de 2013

CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA


CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA
 
DE 12 A 14 DE JULHO DE 2013
 
LOCAL: CASA LARANGEIRAS - CENTRO DE ANGRA.


REGIMENTO INTERNO DA VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS

CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS

Art. 1º A VIII Conferência Municipal de Cultura do Município de Angra dos Reis terá os seguintes objetivos: I – propor estratégias de aprimoramento da articulação e cooperação institucional entre os bairros/regiões que compõem o território e destes com a sociedade civil, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que dinamizem os sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema Municipal de Cultura;
Edição 442 -  boletim oficial do Município de Angra dos Reis - 28/06/2013 176
II – avaliar a execução das propostas das últimas conferências municipais de cultura e criar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais; III – discutir a cultura brasileira nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania; IV – propor estratégias para o reconhecimento e o fortalecimento da cultura  como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável; V – promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizando o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo de opiniões; VI – propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar o acesso dos brasileiros à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais; VII – fortalecer e facilitar a formação e funcionamento de fóruns e redes em prol da cultura; cpara a integração das políticas públicas que apresentam interface com a cultura; VIII – eleger os Conselheiros Municipais de Política Cultural, biênio 2013- 2014, e os delegados que participarão da Conferência Estadual de Cultura do Rio de Janeiro.

CAPÍTULO II DO TEMÁRIO

Art. 2º O Tema Geral da VIII Conferência Municipal de Cultura será “CULTURAS REVELADAS: RECONHECENDO O TERRITÓRIO DE ANGRA DOS REIS”.
§ 1º O Tema tem como referência o Tema Geral da 3ª Conferência Nacional de Cultura, a ser realizada pelo Ministério da Cultura, “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA” e, que tem como referência central a Emenda Constitucional nº 71, promulgada pelo Congresso Nacional em 29 de novembro de 2012, que acrescentou o Art. 216-A à Constituição Federal, abaixo transcrito: “Art.216-A O Sistema Nacional de Cultura, organizando em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento – humano, social e econômico – com pleno exercício dos direitos culturais.”
§ 2º O Tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as políticas de cultura e suas diretrizes em todos os âmbitos da Federação de maneira transversal, de forma a orientar as discussões em todas as etapas.
 § 3º O Temário será subsidiado por textos-base, elaborados a partir de eixos e sub-eixos temáticos, que serão consolidados após avaliação, formulação e proposições previamente apresentadas nas etapas que antecedem a etapa da plenária final, de acordo com o art. º deste Regimento.

Art. 3º Observados os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultura, definidos na Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, os eixos e sub-eixos da VIII Conferência Municipal de Cultura do Município de Angra dos Reis, alinhados com as diretrizes e metas do PNC, constituirão os seguintes: I – IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA: a organização da gestão cultural e os impactos nas relações com sociedade, Estado e União. 1 - Marcos legais; 2 - Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de Gestores Governamentais e Não Governamentais, e Conselheiros de Cultura; 3 - Fortalecimento e Operacionalização do Sistema de Financiamento Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais; 4 – Sistema de Informações e Indicadores Culturais. II – PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CUTURAL: O fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, com atenção da diversidade étnica e racial.
1 – Criação, Produção, Preservação, Intercâmbio e Circulação de Bens Artísticos e Culturais; 2 – Educação e Formação Artística e Cultural; 3 – Democratização da Comunicação e Cultura Digital; 4 – Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos Conhecimentos dos Povos e Comunidades tradicionais. III – CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS: garantia do exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção para a diversidade étnica e racial. 1 – Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de Equipamentos, Serviços e Espaços Culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais; 2 – Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais; 3 – Valorização e Fomento das iniciativas Culturais Locais e a Articulação em Rede; 4 – Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e Identidade. IV – CULTURA E DESENVOLVIMENTO: economia criativa como uma estratégia de desenvolvimento sustentável. 1 – Estímulo à criação de Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio Cultural em Destinos Turísticos Brasileiros para o Desenvolvimento Local e Regional; 2 – qualificação em gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e Serviços Criativos no Brasil e no Exterior; 3 – Fomento à criação/Produção, Difusão/Distribuição/Comercialização e Consumo/Fruição de Bens e Serviços Criativos, tendo como base as Dimensões (econômica, social, ambiental e cultural) da Sustentabilidade.

CAPÍTULO III DA REALIZAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 4º A Comissão Organizadora Municipal da VIII CMC caráter deliberativo, constitutivo e fiscalizador e será composta por funcionários da Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis. § 1º A Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo Presidente da Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Diretor Executivo. § 2º A Coordenação Geral da VIII CMC será exercida por servidor público efetivo da Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis.

Art. 5º A Comissão Organizadora Municipal possui as seguintes atribuições: I – definir o Regimento da Conferência Municipal; II – definir data, local, pauta e programação da Conferência, respeitadas as datas e definições deste Regimento; e III – organizar a VIII Conferência Municipal de Cultura de Angra dos Reis.
§ 1º A Comissão Organizadora Municipal enviará ao Comitê Executivo Nacional as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, em até 10 dias após a data da publicação da convocação, com a devida inserção dessas informações na plataforma virtual a ser disponibilizada pelo Ministério da Cultura.
§ 2º Os Eixos Temáticos da VIII CMC deverão contemplar o temário nacional, sem prejuízo das questões locais.
§ 3º A Comissão Organizadora Municipal deverá enviar à Comissão Organizadora Estadual o Relatório Final, bem como a relação dos delegados que serão inscritos para a etapa estadual, devendo remetê-los, também, ao Comitê Executivo Nacional, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término de cada Conferência, com a devida inserção desses documentos na plataforma virtual a ser disponibilizada pelo Ministério da Cultura, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio à 3ª Conferência Nacional de Cultura.

DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º A VIII CMC terá caráter mobilizador, propositivo e eletivo, e será realizada no período de 12 a 14 de julho de 2013, em uma única etapa, que culmina na Plenária Final.
§ 1º A Plenária Final elegerá seus delegados para a Conferência Estadual de Cultura do Rio de Janeiro, na proporção de 5% (cinco por cento)  do total de participantes, observando a proporção de 2/3 da sociedade civil e 1/3 da área governamental.
Edição 442 -  Boletim oficial de Angra dos Reis- 28/06/2013177
§ 2º Caso a Plenária Final alcance número acima de 500 (quinhentos) participantes, a VIII CMC terá direito ao máximo de 25 (vinte e cinco) delegados que representarão o Município de Angra dos Reis na Conferência Estadual de Cultura do Rio de Janeiro.  Neste caso, será decidido, em Plenária Final, através de votação,  os 25 (vinte e cinco) delegados que irão à Conferência Estadual de Cultura do Rio de Janeiro.

 Art. 7º A realização da VIII CMC é condição indispensável para participação na Conferência Estadual de Cultura do Rio de Janeiro. Parágrafo único. Deve ser convocada, respeitando um prazo mínimo de 15 dias entre a data de convocação e de realização da conferência, por meio de decreto, dando-se publicidade ao ato, obedecendo as diretrizes estabelecidas na convocatória da 3ª Conferência Nacional de Cultura, Portaria nº 33, de 16 de abril de 2013, DOU de 17/04/2013 (nº 73, Seção 1, pág. 7).

DA PLENÁRIA DE ABERTURA
 Art. 8º A Plenária de Abertura possui os seguintes objetivos: I – instalar a VIII CMC; II – apresentar a Comissão Organizadora Municipal; III – apresentar a Metodologia e Metas; e IV - leitura e Aprovação do Regimento Interno da VIII Conferência Municipal de Cultura.

 Art. 9º O credenciamento para participação na Plenária de Abertura acontecerá no local de sua realização.

Art. 10. A leitura do Regimento Interno será realizada pela Comissão Organizadora Municipal e a aprovação do mesmo será feita pelos participantes credenciados na referida plenária, através de votação.

GRUPOS DE TRABALHO E PLENÁRIA FINAL
 Art. 11. Serão apresentados, para os participantes, os eixos e sub-eixos temáticos, de acordo com art. 3º, Capítulo II, que deverão nortear as discussões para a elaboração de propostas que, por sua vez, serão encaminhadas à Plenária Final.

 Art. 12. eixos e sub-eixos temáticos da VIII CMC serão discutidos em Grupos de Trabalho, compostos pelos participantes, que deverão apontar até 10 (dez) metas por eixo a serem alcançadas nos próximos 10 (dez) anos na gestão da cultura no Município de Angra dos Reis.
§ 1º Cada Grupo de Trabalho terá um coordenador e um relator escolhidos pelos integrantes do respectivo grupo, as funções de conduzir a reunião, estimular a participação de todos os integrantes, garantir a organização e o bom andamento das discussões.
 § 2º relator tem a função de auxiliar o coordenador, substituí-lo, se necessário, e relatar as conclusões do grupo em documento tanto pelo relator quanto pelo coordenador.
 § 3º Os Grupos de Trabalho desenvolverão suas atividades simultaneamente e o coordenador apresentará seus resultados para todos os participantes.

Art. 13. Na Plenária Final, as propostas elaboradas nos Grupos de Trabalho serão apresentadas para debate e síntese. Para cada eixo, serão firmadas as metas por eixo a serem alcançadas para envio à Conferência Estadual de Cultura do Rio de Janeiro.

 Art. 14. Todos os participantes podem ser candidatos à delegado na Plenária Final da VIII CMC, desde que devidamente credenciados.
 § 1º AComissão Organizadora Municipal á antes da votação o número de candidatos a serem eleitos, conforme critérios definidos no § 1 º do art. 6º deste Regimento. participante poderá votar respeitando-se este número limite de delegados que poderão ser eleitos.
§ 2º ós debate em torno dos eixos temáticos e da apresentação de seus resultados, o(s) participante(s) candidato(s) à delegado(s) irá(ão) apresentar a(s) sua(s) candidatura(s) e expor(ão), no tempo máximo de 3 minutos, sobre por que deve(m) ser o(s) delegado(s) do município. § 3º O voto será registrado através de cédulas pessoais e intransferíveis. Serão considerados aptos a votar e a candidatar-se aqueles que estiverem devidamente credenciados.

Art. 15. A apuração dos votos será realizada pela Comissão Organizadora Municipal.

 Art. 16.  Em caso de empate, a plenária decidirá por contraste o candidato a ser eleito. Não sendo possível a identificação do resultado por contraste, será realizada a votação por meio de contagem.

DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

Art. 17. As eleições para o Conselho Municipal de Cultura pretendem definir os novos conselheiros de cultura para a gestão de 2 (dois) anos, a contar do ano corrente.

Art. 18. O Conselho Municipal de Cultura possui 11 (onze) câmaras setoriais de arte, a saber: Afro-brasileira; Artes Cênicas; Artes Plásticas; Artesanato; Folclore e Cultura Popular; Foto, cine e vídeo; Literatura; Patrimônio Histórico-Cultural; Música; Dança e  Estudantes. Todas compostas por membro titular e membro suplente.

 Art. 19. As câmaras setoriais de política cultural reunir-se-ão, na data de 14 de julho de 2013, para definir diretrizes e metas, assim como, para eleger os próximos conselheiros de cultura. Parágrafo único. As reuniões desenvolverão suas atividades simultaneamente e deverão ter um coordenador e relator para apresentar, por escrito, para a Comissão Organizadora Municipal, os resultados alcançados, e, também, o representante titular suplente da respectiva câmara setorial de política cultural.

 CAPÍTULO IV DOS PARTICIPANTES

 Art. 20. A VIII Conferência Municipal de Cultura terá assegurada em todas as suas etapas, a ampla participação de representantes, devidamente credenciados, do poder público e da sociedade civil. Art. 21. A categoria de delegados da VIII CMC entende-se e será composta por:
§ 1º Os delegados devem considerar a diversidade e transversalidade da cultura, com adoção de critérios que contemplem os diversos territórios e segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólicas, cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica e racial.
§ 2º Na categoria de delegado, para cada titular deverá, no momento de sua candidatura, apresentar um suplente correspondente, que será credenciado na ausência do titular para participação na Conferência Estadual de Cultura do Rio de Janeiro.

DAS INSCRIÇÕES

 Art. 22. As inscrições para participação na VIII Conferência Municipal de Cultura de Angra dos Reis deverão ser feitas no local de realização, no horário previsto na programação. CAPÍTULO IV DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 23. As despesas com a organização e realização da VIII CMC, no que tange às responsabilidades expressas neste Regimento, correrão à conta de recursos orçamentários da Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis. Parágrafo único. O deslocamento e a hospedagem dos delegados municipais até o local do encontro estadual, assim como o deslocamento da delegação estadual até o local da Plenária Nacional serão de responsabilidade dos municípios envolvidos.

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 24. As inscrições para as perguntas deverão ser feitas para a mesa. O tempo máximo de fala para cada pergunta da VIII CMC é de 2 minutos. Para o bom funcionamento e garantia de registro, em cada intervenção o locutor deve identificar-se nominalmente ao microfone.

 Art. 25. O pedido de destaque deverá ser feito, mediante levantamento de crachá, durante a exposição deste Regimento ou das propostas, mas o mesmo só será ouvido após a conclusão da leitura.
§ 1º Após o pedido de destaque, cada intervenção poderá ter um pronunciamento contrário, seguido de um a favor. Os pronunciamentos deverão ter, no máximo, 3 minutos. A ação poderá ser repetida caso a plenária não se considere esclarecida e apta para votar.
 § 2º Questões de ordem e destaque deverão versar sobre a pauta em debate. As questões de ordem serão deferidas ou indeferidas pelo mediador através de consulta à Comissão Organizadora Municipal.
§ 3º A questão de ordem será cabível sempre que houver violação do Regulamento da VIII CMC de Angra dos Reis ou deste Regimento, devendo ser identificadoo artigo em inobservância.

Art. 26. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Municipal, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual.

Art. 27.  A VIII Conferência Municipal de Cultura terá a seguinte programação:

PROGRAMAÇÃO DA VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE CULTURA

12 de julho de 2013

 17h às 19h: Credenciamento
19h: Plenária de Abertura

21:30h: Atividade Cultural

13 de julho de 2013

08:30h às 10h: Credenciamento
10h às 11:30h: Mesa de Debates sobre eixos temáticos
12h: Almoço
13:30h às 15h: Mesa de Debates sobre eixos temáticos
15h às 18h: Grupos de Trabalho

19:30h: Atividades Culturais

14 de julho de 2013
09h às 11h: Reuniões das câmaras setoriais do Conselho Municipal de Cultura (proposições e eleições dos novos conselheiros)
12h: Almoço
14h às 17h: Plenária Final 18h: Encerramento.




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