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sábado, 23 de maio de 2020

Angra chega a 50% de ocupação no hospital de referência ao COVID-19 e prefeitura faz novo decreto.


O Hospital Santa Casa, que é o hospital referência para o COVID-19, está com 50% de ocupação, ou seja, 50 pessoas estão internadas. Com isso, a Prefeitura de Angra fez dois novos decretos que saiu no Boletim Oficial no dia de hoje. 
O decreto de número 11.646, de 23 de maio de 2020, traz medidas mais restritivas. Um resumão: Somente poderão funcionar serviços essenciais como farmácias, padarias (somente entregas e delivery), supermercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, postos de combustível, pet shops, clínicas veterinárias, mesmo assim com restrições. Os cultos voltam a ser proibidos, presencialmente.  Lojas de materiais de construção, papelarias, armarinhos, lojas de roupas, lojas de peças automotivas, lojas de bicicletas, shoppings voltam a fechar. Outros espaços como teatros, cinemas, casas de show, academias continuam fechados. Obrigatório uso de máscara, álcool em gel e distanciamento de 1,5m em todos os locais. Esse decreto começa a valer dia 25 de maio e vai até o dia 08 de junho de 2020. 
Já o decreto 11.647, dá ponto facultativo aos servidores municipais que não são serviços essenciais, na segunda-feira, dia 25 de maio de 2020. 

sábado, 16 de maio de 2020

Boletim epidemiológico - 16/05/2020 - coronavírus (resumo).

CASOS CONFIRMADOS: 420
CASOS SUSPEITOS: 2.259
DESCARTADOS: 114
INTERNADOS: 50 (destes 40 na Santa Casa)
RECUPERADOS: 73
ÓBITOS CONFIRMADOS: 15

segunda-feira, 11 de maio de 2020

Boletim epidemiológico - 11/05/2020 - coronavírus (resumo).

CASOS CONFIRMADOS: 313
CASOS SUSPEITOS: 1.610
DESCARTADOS: 104
INTERNADOS: 42 (destes 30 na Santa Casa)
RECUPERADOS: 73
ÓBITOS CONFIRMADOS: 10

sexta-feira, 8 de maio de 2020

terça-feira, 5 de maio de 2020

Decreto 11.637, de 04 de maio de 2020 (Resumo)

FLEXIBILIZAÇÃO: ABERTURA DE TEMPLOS RELIGIOSOS.

 - Fica autorizada a abertura de templos religiosos, com limitações: uma pessoa a cada 9m², lotação máxima de 40 pessoas, manter distanciamento de 1,5m, acesso único para entrada e saída, exigir que todas as pessoas usem máscara, fornecer álcool em gel 70 e máscara para todos(as), manter higienização interna e externa. O responsável pelo templo deverá assinar um termo de compromisso garantindo que as medidas desse decreto sejam cumpridas. 

 - Caso a ocupação dos leitos ultrapasse os 50%, serão tomadas medidas de fechamento dos templos religiosos. 

Decreto 11.635, de 04 de maio de 2020 (Resumo).

Decreto 11.635, de 04 de maio de 2020 - RESUMO. 

FLEXIBILIZAÇÃO DA ABERTURA DO COMÉRCIO.

Medidas para o enfrentamento do novo coronavírus.

 - Prorrogadas até dia 20 de maio de 2020, as medidas de isolamento social previstas nos decretos 11.596, 11.599, 11.602, 11.610, 11.611, 11.612 e 11.625. 

 - Autoriza abertura dos estabelecimentos comerciais de segunda a sexta das 14h ás 18h e aos sábados das 8h ás 18h. Restaurantes e lanchonetes com atendimento restrito até as 22h e com até 50% de sua lotação. Podem funcionar sem restrições de horário: farmácias, padarias, supermercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, loja de venda de alimentos para animais, pet shops, clínicas veterinárias, distribuidores de gás, lojas de água mineral, postos de combustível,  lojas de material de construção, transportadoras, oficinas, borracharias, óticas, lojas de tecidos, escritórios, salões de beleza, barbearias, cabeleireiros, loja de manutenção e venda de bicicletas. Outros estabelecimentos comerciais podem funcionar no sistema de entrega delivery sem restrição de horário. 

 - Permanecem proibidas(os): eventos, atividades com presença de público, shows, feiras, passeatas aberturas de: cinema, lan houses, fliperamas, teatros; reuniões, assembleias, comícios; aulas nas redes pública e privada, visita as instituições para idosos, academias, centros de ginástica, frequentar praias, rios, piscinas, acesso de turistas a Angra dos Reis; bares, chopperias e botecos; clubes, associações esportivas; acesso a praças, bibliotecas, museus; passageiros viajarem em pé nos ônibus municipais. circulação de ônibus que venham de outros municípios e de outros Estados; abertura da rodoviária; circulação de turistas nas barcas (CCR Barcas);

 - Obrigatório uso de máscara.

 - Os estabelecimentos devem: observar capacidade de uma pessoa a cada 9m², manter distanciamento de 1,5m entre as pessoas, fazer demarcação das filas, acesso único para entrada e saída, exigir que todas as pessoas só entrem no estabelecimento com máscara, disponibilizar álcool em gel 70 e máscara para funcionários e clientes, 

 - Caso os leitos ocupados chegue a 50%, serão tomadas medidas mais duras, como fechamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais.  

Chuva forte atingiu Angra.

No sábado, dia 02 de maio de 2020, uma forte chuva atingiu Angra dos Reis. Em 24 horas choveu 71mm. Houve quedas de árvores em alguns pontos do município, como nos bairros Santa Rita do Bracuhy 1 e 2 e em Jacuacanga e também na rodovia Rio-Santos (BR-101) e na RJ-155. Houve chuva de granizo no Perequê.