FONTE: BOLETIM OFICIAL Nº 588, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015
LEI 3407, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015
AUTOR: VEREADOR LUIS CLÁUDIO PEREIRA DAS DORES
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE MULTA PARA
OS CIDADÃOS QUE JOGAREM LIXO NAS RUAS
OU EM QUALQUER OUTRO LOGRADOURO
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS.
Art. 1º: Fica através do presente ordenamento
jurídico previsto aplicação de multa para todos os
cidadãos que jogarem lixo de qualquer natureza nas
ruas ou em qualquer outro logradouro
público do Município de Angra dos Reis-RJ.
Art. 2º: Caberá ao Executivo Municipal editar o
competente Decreto, objetivando regulamentar e fixar
valor das referidas multas, prevendo ainda os limites mínimo e máximo das respectivas penalidades, de acordo com a quantidade, tamanho e tipo de lixo descartado pelo infrator, bem como o índice anual de correção monetária da multa aplicada.
Art. 3º
Ficam abrangidos pela presente Lei e deverão ser punidos os respectivos infratores que depositarem nas calçadas e ruas do município de Angra dos Reis-RJ, entulhos e restos de obras de qualquer natureza.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo no prazo máximo de 90 (noventa), dias ser plenamente regulamentada pelo Executivo Municipal, via Decreto, conforme previsto no art. 2º.
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