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sexta-feira, 10 de abril de 2020

Medidas tomadas pelo governo no combate ao COVID-19.

Duas medidas foram tomadas ontem para o combate ao COVID-19:

Primeiro: Decreto 11618, de 09 de abril de 2020. Decreta estado de calamidade pública no município de Angra dos Reis por causa do COVID-19. Sendo que esse decreto tem que ser homologado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, na qual poderá ser feito na próxima terça-feira, dia 14 de abril de 2020. De acordo com o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, tem que haver homologação dos decretos municipais pela Assembleia. Se for aprovado, o decreto não precisa ser sancionado pelo governador. 

Segundo:  A Prefeitura bloqueou todas as entradas do município e de um bairro, proibindo a entrada de veículos de outros municípios. Começou ontem e vai até o dia 24 de abril de 2020. Exceto para veículos de transporte de cargas e mercadorias ou morador que comprove que mora em Angra. Sendo que, em três dessas barreiras, não é competência da Prefeitura e sim do Estado (no caso da rodovia estadual RJ-155) e do Governo Federal (no caso da BR-101). 
Os 4 pontos de barreira são: 1) BR-101 - Garatucaia (divisa com Mangaratiba); 2) BR-101 - Perequê (divisa com Paraty); 3) RJ-155 - Serra D´água (divisa com Rio Claro) e 4) Entrada do bairro Vila Histórica de Mambucaba. Segundo a Prefeitura, o objetivo é a  não entrada de turistas no município. 

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