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segunda-feira, 6 de abril de 2020

Prorrogada quarentena por mais 15 dias.

De acordo com o decreto de número 11.614, de 06 de abril de 2020, na qual saiu no Boletim Oficial de número 1157 de 06 de abril de 2020 - página 16, fica prorrogada por mais 15 dias a quarentena por causa do novo coronavírus, isto é, os decretos anteriores de número 11596, 11599, 11602, 11610, 11611 e 11612 (ambos do ano 2020) ficam prorrogadas até o dia 20 de abril de 2020.  Nesse mesmo decreto acrescenta no artigo 2º que os restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar só até ás 22 horas e no artigo 3º que as empresas que produzirem aglomerações pode ter suspensão temporária de funcionamento. 

Leia um resumo dos decretos anteriores:

11596 - Decreta situação de emergência em Angra por causa do novo coronavírus. Contratação temporária de médicos sem necessidade de processo seletivo. Revezamento da jornada de trabalho dos servidores. Recomendações aos servidores. Suspensa por 60 dias férias aos servidores da saúde. Proibido uso do BonfimCard estudante. Restrição de frequentar praias e rios. 

11599 - Shopping com redução de 50% no horário de funcionamento (exceto supermercados serviços de saúde e farmácias). Fechamento de clubes e associações esportivas. Suspensão de alvará de funcionamento para música ao vivo. Passeios para Ilha Grande proibidos. Passageiros sentados nos ônibus municipais. Suspensão de novos cadastros do Passageiro cidadão. Proibição do uso do cartão BonfimCard idoso. Bancos funcionando com 50% da capacidade. 

11602 - Fechamento do comércio com exceção de serviços essenciais como supermercados, farmácias, mercados, padarias, casas de ração, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, casas de material de construção. Restrição de realização de eventos com presença de público, cinema, teatro, cultos, missas, determina o fechamento da rodoviária, academias, centro de ginástica. Proibição de visitas a pacientes com COVID-19. Frequentar praia, rios, lago. Lanchonetes, restaurantes só podem funcionar com 50% da capacidade. Fechamento de bares, botecos, chopperias. Interrupção de atividades turísticas.  Vedada o transporte intermunicipal e interestadual. Nas barcas somente passageiros moradores da Ilha Grande. 

11610 - SAAE fica autorizado a prorrogar o vencimento das faturas com vencimento nos meses de abril e maio de 2020, por 60 dias e autoriza também o parcelamento. Em relação a pesca, está proibido o descarte do pescado nos cais público (em cais privado pode). 

11611 - Suspensão das atividades náuticas de turismo e de lazer em marinas, píer, atracadouro, assim como trânsito marítimo por toda a Baía da Ilha Grande; Os servidores e agentes públicos em regime de isolamento social ficará com falta em caso de descumprimento desse isolamento.

11612 - Alteração na parte náutica onde passa a ser: Suspensão das atividades náuticas de turismo em marinas, píer, atracadouro e passeios turísticos na Baía da Ilha Grande.

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