Pesquisar este blog

terça-feira, 5 de maio de 2020

Decreto 11.635, de 04 de maio de 2020 (Resumo).

Decreto 11.635, de 04 de maio de 2020 - RESUMO. 

FLEXIBILIZAÇÃO DA ABERTURA DO COMÉRCIO.

Medidas para o enfrentamento do novo coronavírus.

 - Prorrogadas até dia 20 de maio de 2020, as medidas de isolamento social previstas nos decretos 11.596, 11.599, 11.602, 11.610, 11.611, 11.612 e 11.625. 

 - Autoriza abertura dos estabelecimentos comerciais de segunda a sexta das 14h ás 18h e aos sábados das 8h ás 18h. Restaurantes e lanchonetes com atendimento restrito até as 22h e com até 50% de sua lotação. Podem funcionar sem restrições de horário: farmácias, padarias, supermercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, loja de venda de alimentos para animais, pet shops, clínicas veterinárias, distribuidores de gás, lojas de água mineral, postos de combustível,  lojas de material de construção, transportadoras, oficinas, borracharias, óticas, lojas de tecidos, escritórios, salões de beleza, barbearias, cabeleireiros, loja de manutenção e venda de bicicletas. Outros estabelecimentos comerciais podem funcionar no sistema de entrega delivery sem restrição de horário. 

 - Permanecem proibidas(os): eventos, atividades com presença de público, shows, feiras, passeatas aberturas de: cinema, lan houses, fliperamas, teatros; reuniões, assembleias, comícios; aulas nas redes pública e privada, visita as instituições para idosos, academias, centros de ginástica, frequentar praias, rios, piscinas, acesso de turistas a Angra dos Reis; bares, chopperias e botecos; clubes, associações esportivas; acesso a praças, bibliotecas, museus; passageiros viajarem em pé nos ônibus municipais. circulação de ônibus que venham de outros municípios e de outros Estados; abertura da rodoviária; circulação de turistas nas barcas (CCR Barcas);

 - Obrigatório uso de máscara.

 - Os estabelecimentos devem: observar capacidade de uma pessoa a cada 9m², manter distanciamento de 1,5m entre as pessoas, fazer demarcação das filas, acesso único para entrada e saída, exigir que todas as pessoas só entrem no estabelecimento com máscara, disponibilizar álcool em gel 70 e máscara para funcionários e clientes, 

 - Caso os leitos ocupados chegue a 50%, serão tomadas medidas mais duras, como fechamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário