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terça-feira, 5 de maio de 2020

Decreto 11.637, de 04 de maio de 2020 (Resumo)

FLEXIBILIZAÇÃO: ABERTURA DE TEMPLOS RELIGIOSOS.

 - Fica autorizada a abertura de templos religiosos, com limitações: uma pessoa a cada 9m², lotação máxima de 40 pessoas, manter distanciamento de 1,5m, acesso único para entrada e saída, exigir que todas as pessoas usem máscara, fornecer álcool em gel 70 e máscara para todos(as), manter higienização interna e externa. O responsável pelo templo deverá assinar um termo de compromisso garantindo que as medidas desse decreto sejam cumpridas. 

 - Caso a ocupação dos leitos ultrapasse os 50%, serão tomadas medidas de fechamento dos templos religiosos. 

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